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- Legislação [Lei Nº 5943 de 6 de Junho de 2023]
Lei nº 5.943/2023, DE 06 DE JUNHO DE 2023.
ALTERA A LEI Nº 5.891/2023 QUE AUTORIZA O DESDOBRO DE ÁREAS PUBLICAS NA CIDADE DE PATOS-PB. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3° A SEINFRA, com base na documentação técnica em anexo, elaborou um Projeto de um Desdobro das respectivas Áreas Públicas, na forma descriminada a seguir:
I - Área Pública 01, Quadra B do Loteamento São Judas Tadeu, Bairro Salgadinho Patos-PB:
O DESDOBRO FOI GERADO DO REFERIDO TERRENO DIVIDIDO EM 03 (TRÊS) LOTES, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:
| LOTE | FORMA | DIMENSÕES DO LOTE | ÁREA DO LOTE | FONTE |
| A | REGULAR | 12,00 x 12,00 m | 144,00 m² | Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima |
| B | IRREGULAR | 31,50 x 12,45+12,00+12,00 x 19,10+0,90+7,89 x 43,93 m | 1.011,67 m² | Rua José de Sousa Barreto
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| C | IRREGULAR | 60,60 x 60,00 x 43,93 x 53,14 m | 2.913,40 m² | Rua José de Sousa Barreto |
- Lote: A Área: 144,00 m² com limites ao Norte com a Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa, ao Sul com o Lote B da mesma quadra, ao Leste com a Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima (frente) e ao Oeste com o Lote B da mesma quadra.
Lote: B Área: 1.011,67 m² com limites ao Norte com a Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa, ao Sul com o Lote C da mesma quadra; ao Leste com a Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima e o Lote A da mesma quadra e ao Oeste com a Rua José de Sousa Barreto (frente).
Lote: C Área: 2.913,40 m² com limites ao Norte com o Lote B da mesma quadra, ao Sul com a Rua Maria das Graças Dutra de Oliveira, ao Leste com a Rua Pastor Antônio Ferreira de Lima e ao Oeste com a Rua José de Sousa Barreto (frente).
II - Área Pública 02, Quadra Q do Loteamento São Judas Tadeu, Bairro Salgadinho Patos-PB:
§ 1º O Desdobro foi Gerado do Referido Terreno Dividido Em 02 (Dois) Lotes, Com As Seguintes Características:
| LOTE | FORMA | DIMENSÃO DO LOTE | ÁREA DO LOTE | FRENTE |
| A | regular | 34,63 x 15,00 m | 519,45 m² | Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa |
| B | irregular | 139,69x34,60x141,20x34,63 m | 4.858,92 m² | Rua Manoel Bezerra Leite |
- Lote: A Área: 519,45 m² com limites ao Norte com a Rua Ver. Juraci Dantas de Sousa (frente), ao Sul com o lote B da mesma quadra, ao Leste com a Rua Dr. José Leonardo Rodrigues Laurindo e ao Oeste com a Rua Manoel Bezerra Leite.
Lote: B Área: 4.858,92 m² com limites ao Norte com o lote A da mesma quadra, ao Sul com a Rua Vereador João Bosco de Araújo Medeiros, ao Leste com a Rua Dr. José Leonardo Rodrigues Laurindo e ao Oeste com a Rua Manoel Bezerra Leite (frente).
III - Área Pública 03, parte da Quadra F do Loteamento Jardim Redenção II, Bairro Maternidade Patos-Pb. A Área mede de forma regular 28,00 x 64,00 metros, com uma área total de 1792,00m² e limita-se ao Norte com a rua Eduardo Benicio de Araújo (frente), ao Sul com a rua Antônio Praxedes dos Santos, ao Leste com os lotes "01" a "07" da quadra "F" do Lot. Jd. Redenção II e ao Oeste com a rua Ismael Tibiri.
§1º Com o Desdobro da Área, foi gerado dois, (2), Lotes, com as seguintes características:”
| LOTE | FORMA | DIMENSÃO DO LOTE | ÁREA DO LOTE | FRENTE |
| A | regular | 12,00 x 24,80 m | 297,60 m² | Rua Eduardo Benício de Araújo |
| B | regular | 16,00 x 64,00 x 28,00 x 39,20 x 12,00 x 24,80 m | 1.494,40 m² | Rua Eduardo Benício de Araújo |
“ Art. 4° - Com os Lotes Desmembrados, o Município destinará a utilização deles da seguinte forma:
I - Quadra B do Loteamento São Judas Tadeu, Bairro Salgadinho – Patos-PB.:
- Lote A Com 144,00 m², será doado a CAGEPA, para uso exclusivo de instalações de equipamentos necessários a Distribuição de água saneada ao Conjunto Residencial São Judas Tadeu.
- Lote B Com 1.011,67 m², permanecerá na posse do Município para Obras de Utilidade Pública.
- Lote C Com 2.913,40 m², permanecerá na posse do Município para Obras de Utilidade Pública, já com a previsão da construção de uma Creche para cem, (100), crianças, através de Convênio com o Governo Federal.
II - Quadra Q do Loteamento São Judas Tadeu, Bairro Salgadinho – Patos-PB.:
- Lote A Com 519,45 m², será doado a CAGEPA, para uso exclusivo de instalações de equipamentos necessários a Distribuição de água saneada ao Conjunto Residencial São Judas Tadeu, conforme discriminação da área técnica da CAGEPA.
- Lote B Com 4.858,92 m², permanecerá na posse do Município para uso exclusivo de Obras de Utilidade Pública.
III - Quadra F do Loteamento Jardim Redenção II, Bairro Maternidade – Patos-PB.:
- Lote A Com 297,60 m², será oferecido em permuta com Lote 08 da Quadra C, do Loteamento Jardim Redenção - II, medindo 12,00 x 25,50 m, área de 306,00 m², de propriedade do Sr. Genival Manoel dos Santos, CPF 166.335.715-87, conforme Matrícula Registral sob Nº 9. 276, com cópia em anexo; para a Prefeitura construir futuramente a Drenagem Pluvial daquele setor da Cidade, que em época de inverno fica intransitável.
- Lote B Com 1.494,40 m², permanecerá na posse do Município para uso exclusivo de Obras de Utilidade Pública.”
“Art. 5º O Poder Executivo Municipal editará decreto de regulamentação da presente lei, na qual obrigatoriamente deve constar nas escrituras a serem lavradas.”