Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5002 de 8 de Agosto de 2018]
Art. 1º.
Fica regulamentado e definida as funções e atividades para os Agentes de Trânsito da STTRANS - Superintendência de Trânsito e Transportes Púplicos de Patos - PB, as quais serão delegadas através de portarias pelo Diretor Superintendente da STTRANS:
I
–
Supervisor de Patrulha de Transporte;
II
–
Supervisor de Patrulha Tipo Automóvel;
III
–
Supervisor de Patrulha Tipo Motocicleta;
IV
–
Supervisor de Patrulha Tipo Ciclo;
V
–
Condutor de Viatura do Tipo Motocicleta;
VI
–
Condutor de Viatura do Tipo Ciclo (propulsão humana);
VII
–
Condutor de Viatura do Tipo Automóvel/outros;
VIII
–
Patrulheiro.
Art. 2º.
O Supervisor de Patrulha de Transporte, além das atribuições inerentes ao Agente de Trânsito, também é responsável pela fiscalização ostensiva de transportes clandestinos, fiscalização sobre a renovação das concessões existentes e a busca pelas perdas causadas pela inadimplência dos portadores de concessões de transporte (táxi, moto-táxi, alternativos e trasporte escolar).
Art. 3º.
Os Supevisores de Patrulha Tipo Automóveis, Motocicletas e Ciclo, além das atribuições inerentes ao Agente de Trânsito, também são responsáveis pela patrulha, pelo patrulhamento e organização das vias da cidade, bem como o atendimento de ofícios e eventos repassados pela coordenação e gerência de trânsito. E ainda atendimento a solicitações de usuários da via.
Art. 4º.
Os Condutores de Viaturas, além das atribuições inerentes ao Agente de Trânsito são responsáveis pela verificação diária das condições e conservação de veículo a ele confiado, como também pelo seu perfeito funcionamento, e ainda avisar a coordenação e gerência de transporte sob qualquer eventual serviço, manutenção que o veículo necessite.
Art. 5º.
O Patrulheiro, além das atribuições inerentes ao Agente de Trânsito, também será corresponsável com o supervisor da patrulha em fazer a fiscalização de transportes clandestinos, bem como a renovação das concessões e a recuperação das perdas referentes a inadimplência dos mesmos.
Art. 6º.
Os ocupantes das respectivas funções serão avaliados pelos seus superiores: Diretor Superintendente, Gerente e Coordenador, onde poderão sofrer sanções administrativas, caso não venham a cumprir com suas atribuições legais.
Parágrafo único
O procedimento para apuração e aplicação das sanções serão mencionadas através de portarias públicas pelo Diretor Superintendente da STTRANS.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.