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- Legislação [Lei Nº 2022 de 25 de Outubro de 2018]
LEI N.° 5.022/2018 De 25 de outubro de 2018
DISPÕE SOBRE A IMPRESSÃO EM BRAILLE DAS FATURAS E CARNÊS DE COBRANÇA DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS, NA LINGUAGEM BRAILLE.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PATOS, Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no Art. 48, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que ELA aprovou e seu Presidente, senhor FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, promulga a seguinte LEI:
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Patos (Casa Juvenal Lúcio de Sousa), em 25 de outubro de 2018.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PRESIDENTE
Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior