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- Legislação [Lei Nº 5962 de 11 de Julho de 2023]
Lei no 5.962/2023, DE 11 DE JULHO DE 2023.
DISPÕE SOBRE RECONHECIMENTO COMO PRÁTICA ESPORTIVA, CULTURAL E DE LAZER O WHEELING, "GRAU" E DEMAIS MANOBRAS DE MOTOCICLETAS NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica reconhecido como prática esportiva, cultural e de lazer as manobras com motocicletas o wheeling, "grau", bem como outras práticas de manobras com motocicletas, em local devidamente destinado a essa finalidade, no município de Patos-PB e dá outras providências.
Poderão ser realizados nesses locais, eventos, competições e demais encontros como objetivo de difundir o esporte e incentivar a prática segura das manobras realizadas em motocicleta, nos termos do art. 1º desta lei.
A Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos - STTRANS poderá servir de apoio para garantir a segurança de todos os participantes e espectadores do evento, assim como, do cumprimento das leis.
Art. 2º.
São indispensáveis à prática esportiva descrita nesta Lei o uso de equipamentos obrigatórios de segurança.
Art. 3º.
Devem os organizadores dos eventos, competições e encontros avisarem com no mínimo 45 dias de antecedência da realização do evento sobre o futuro acontecimento do mesmo ao órgão competente da Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos - STTRANS para que estejam cientes do acontecimento do evento e possam se preparar para garantir a segurança de todos.