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  • Legislação [Lei Nº 5018 de 8 de Outubro de 2018]




 

 

LEI N.o 5.018/2018 De 08 de outubro de 2018.

     

     

    DENOMINA O CENTRO DE REFERÊNCIA DE  ATENDIMENTO À MULHER CRAM, DELEGADA TÂMARA LENINA XAVIER DE LUCENA ARAÚJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.. 

     

       

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.      Fica denominado Centro de Referência de Atendimento à Mulher - CRAM, Delegada Tâmara Lenina Xavier de Lucena Araújo, localizado na Rua Natalia Figueiredo, s/n, no bairro do Morro, em nossa cidade.
          Art. 2º.      As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
            Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
               

               

              Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 08 de outubro de 2018. 

              Bonifácio Rocha de Medeiros 

              PREFEITO INTERINO

                 

                 

                Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes

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