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  • Legislação [Lei Nº 5013 de 2 de Outubro de 2018]




 

 

LEI N.° 5.013/2018 De 02 de outubro de 2018.

 


 
     

     

    DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE ACESSO AOS PORTADORES DE DIABETES TIPO 1 AOS LOCAIS PÚBLICOS E PRIVADOS DE USO COLETIVO NO MUNICÍPIO DE PATOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

       

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.      Fica permitido o acesso das pessoas com Diabetes Tipo 1, nos locais públicos e privados de uso coletivo no Município de Patos, portando insulina, insumos, aparelhos de monitoração de glicemia, pequenas porções de alimentos e bebidas não alcoólicas, necessários à proteção de sua saúde.
          Art. 2º.      A pessoa com Diabetes Tipo 1 deverá comprovar esta condição mediante apresentação de documento médico que ateste tal patologia com o específico CID (Código Internacional de Doença)
            Parágrafo único       Não será necessária qualquer indicação de produtos e insumos necessários para porte diário, sendo suficiente a condição de portador de Diabetes Tipo 1 para os benefícios desta Lei.
              Art. 3º.      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se todas as disposições em contrário.
                 

                 

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 02 de outubro de 2018. 

                Bonifácio Rocha de Medeiros 

                PREFEITO INTERINO

                   

                   

                  Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo

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