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  • Legislação [Lei Nº 5012 de 26 de Setembro de 2018]




 

 

LEI N.° 5.012/2018 De 26 de setembro de 2018

 

     

     

    INCLUI O ARTIGO 4°, ALTERA O ARTIGO 5° E ACRESCENTA O ANEXO I, II, III E IV DA LEI No 4.894/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

     

       

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. 

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.      Inclui o artigo 4°, alterando o artigo 5o e será acrescentado o Anexo I, II, III e IV da Lei no 4.894/17 de 7 de agosto de 2017, que passam a vigorar com seguinte redação.  
           

           

          Art. 4° Fica estabelecido a multa de 10 (dez) Unidade Fiscal de Referência do Município - UFIR, por infração cometida e o valor será dobrado em caso de reincidência do que determina a presente Lei, a multa será destinada ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. 

          Art. 5° Esta lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2019, revogadas as disposições em contrário.

            Art. 2º.      Revogam-se as disposições em contrário.
              Art. 3º.      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
                 

                 

                Gabinete do Prefeito do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de setembro de 2018

                Bonifácio Rocha de Medeiros 

                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                   

                  Autoria: Vereador Edson Hugo de Sousa 

                   

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