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- Legislação [Lei Nº 5932 de 1 de Junho de 2023]
Lei nº 5.932/2023, DE 01 DE JUNHO DE 2023.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE PARA FINS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
02.090 Secretaria de Educação
Rubrica: 12 361 1003 2031 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30%
Elementos de Despesa
3390.30 – Material de Consumo – R$ 250.440,67
3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física – R$ 30.000,00
3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica – R$ 800.000,00
4490.51 – Obras e Instalações – R$ 100.000,00
4490.52 – Equipamentos e Material Permanente – R$ 100.000,00
Fonte: 15431030 Transferências do FUNDEB - Complementação da União - VAAR - 30%
Finalidade: Liquidação de despesas com manutenção, reparos, serviços e material de consumo para as escolas de ensino fundamental.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de junho de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
RELATÓRIO DE ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
(Artigo 16, I, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.280.440,67 (um milhão e duzentos e oitenta mil e quatrocentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o Art. 14. a complementação - VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2023
Sem reflexo, pois não aumenta a despesa já prevista no orçamento corrente, uma vez que os recursos de custeio decorrerão do excesso de arrecadação que será apurado no exercício corrente.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2024
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
IMPACTO NO ORÇAMENTO/2025
Sem reflexo, pois a despesa emanada desta lei já estará adequada à realidade orçamentária futura.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de junho de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRO
(Artigo 16, II, Lei Complementar nº 101/2000)
OBJETO DA DESPESA:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial ao orçamento vigente, no valor de R$ 1.280.440,67 (um milhão e duzentos e oitenta mil e quatrocentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos), para atender as despesas decorrentes das receitas oriundas da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), de que trata o Art. 14. a complementação - VAAR (Valor Aluno Ano por Resultados) será distribuída às redes públicas de ensino que cumprirem as condicionalidades e apresentarem melhoria dos indicadores referidos no inciso III do caput do art. 5º desta Lei.
FONTE DE CUSTEIO:
Crédito Especial a ser aberto na LOA/2023 tendo como fontes de recursos oriundos da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020. A portaria interministerial 2/2022 de 29 de abril de 2022 publicada no DOU em 29 de abril de 2022.
Na qualidade de ordenador de "despesas" do Município de Patos, declaro, para os efeitos do artigo 16, II da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que a despesa acima especificada possui adequação Orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual, em razão da abertura do Crédito Especial para esse fim autorizado.
Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 01 de junho de 2023.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO
PREFEITO CONSTITUCIONAL
Autoria: Poder Executivo Municipal