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- Legislação [Lei Nº 5931 de 29 de Maio de 2023]
Lei nº 5.931/2023, DE 29 DE MAIO DE 2023.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA EMPREGADA DOMÉSTICA E DA DIARISTA, E O INCLUI NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTR PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica instituído o “Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista” a ser celebrado anualmente no dia 27 de abril, e passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município.
O Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista tem por objetivo homenagear e valorizar os (as) profissionais que exercem essa atividade.
Art. 2º.
No Dia Municipal da Empregada Doméstica e da Diarista poderão ser realizadas homenagens, palestras, reuniões solenes ou não, debates, fóruns, conferências, audiências, entre outras atividades semelhantes, como forma de reconhecimento e valorização a essa classe de trabalhadores.
Art. 3º.
As atividades deste dia poderão ser realizadas em conjunto com entidades, órgãos, fundações ou organizações, sejam governamentais ou não.