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  • Legislação [Lei Nº 5034 de 27 de Novembro de 2018]




 

LEI N.º 5.034/2018 De 27 de novembro de 2018.

 
     

    RECONHECE COMO “CENTRO DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO IRMÃ BENIGNA” A ANTIGA ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPECIAL DO ENSINO FUNDAMENTAL IRMÃ BENIGNA, LOCALIZADA NA CIDADE DE PATOS-PB.

     

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica devidamente reconhecida como CENTRO DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO IRMÃ BENIGNA a antiga Escola Municipal de Educação Especial do Ensino Fundamental Irmã Benigna, situada na cidade de Patos-PB.  
          Art. 2º.    A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as deposições em contrário.  
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de novembro de 2018.

               

                 

                Bonifácio Rocha de Medeiros
                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                  Autoria: Vereador Francisco de Sales Mendes Júnior

                   

                   

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