Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5034 de 27 de Novembro de 2018]
Art. 1º.
Fica devidamente reconhecida como CENTRO DE REFERÊNCIA EM ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO IRMÃ BENIGNA a antiga Escola Municipal de Educação Especial do Ensino Fundamental Irmã Benigna, situada na cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
A entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as deposições em contrário.