Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5047 de 26 de Dezembro de 2018]
Art. 1º.
Fica instituído o regime de escala diferenciado dos Agentes de Trânsito da Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Patos – STTRANS.
Art. 2º.
O regime da escala de 15 (quinze) horas trabalhadas por 60 (sessenta) horas de folga.
Art. 3º.
A STTRANS poderá adotar o sistema de adesão de plantões extras remunerados (escala complementar ou de reforço) a seus servidores que exercem atividades em regime de escala diferenciado da autarquia.
Art. 4º.
O sistema de adesão de plantões extras remunerados (escala complementar ou de reforço) será regulamentado por portarias do diretor superintendente da STTRANS podendo remunerar nos termos da Lei Municipal nº 3.809/2009, ressalvandose aquelas estabelecidas e leis especificas.
Art. 5º.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.