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- Legislação [Lei Nº 5046 de 21 de Dezembro de 2018]
Art. 1º.
Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de PATOS, para exercício Econômico-Financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 275.586.444,61 (Duzentos e Setenta e Cinco Milhões, Quinhentos e Oitenta e Seis Mil, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Sessenta e Um Centavos), e fixa a Despesa em igual valor.
Art. 2º.
A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
I - RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO DIRETA | % |
Receita Patrimonial | 1.483.951,00 | 0,54 |
Receita de Serviços | 50.000,00 | 0,02 |
Transferências Correntes | 169.518.839,87 | 61,51 |
Outras Receitas Correntes | 1.347.102,00 | 0,49 |
Receitas de Capital | 56.068.814,00 | 20,35 |
Operações de Crédito | 1.000.000,00 | 0,36 |
Alienação de Bens | 58.256,00 | 0,02 |
Transferências de Capital | 55.010.558,00 | 19,96 |
Receitas Correntes | 16.019.881,34 | 5,81 |
Transferências Correntes | 16.019.881,34 | 5,81 |
Total: | 243.909.930,85 | |
1-Intra-Orçamentário: | 0,00 | 0,00 |
2-Total Geral da Administração Direta: | 243.909.930,85 | 88,51 |
II - RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA | % |
Receita Patrimonial | 578.082,00 | 0,21 |
Receita de Serviços | 10.000,00 | 0,00 |
Outras Receitas Correntes | 2.355.630,00 | 0,85 |
Total: | 31.676.513,76 | |
3-Intra-Orçamentário: | 19.840.084,76 | 7,20 |
4-Total Geral da Administração Indireta: | 31.676.513,76 | 11,49 |
Total Geral da Receita (2+4): | 275.586.444,61 |
Art. 3º.
A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
I - DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO DIRETA | % |
DESPESAS CORRENTES | 158.722.385,03 | 57,59 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 119.550.469,81 | 43,38 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 346.300,00 | 0,13 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 38.825.615,22 | 14,09 |
DESPESAS DE CAPITAL | 78.545.355,00 | 28,50 |
INVESTIMENTOS | 72.592.955,00 | 26,34 |
INVERSÕES FINANCEIRAS | 132.000,00 | 0,05 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 5.820.400,00 | 2,11 |
Reserva de Contingência | 1.504.129,82 | 0,55 |
Reserva de Contingência | 1.504.129,82 | 0,55 |
Total: | 238.771.869,85 | |
1-Intra-Orçamentário: | 19.834.084,76 | 7,20 |
2-Total Geral da Administração Direta: | 238.771.869,85 | 86,64 |
II - DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA | % |
DESPESAS CORRENTES | 27.348.373,00 | 9,92 |
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS | 20.692.270,00 | 7,51 |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA | 1.000,00 | 0,00 |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES | 6.655.103,00 | 2,41 |
DESPESAS DE CAPITAL | 127.450,00 | 0,05 |
INVESTIMENTOS | 126.450,00 | 0,05 |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA | 1.000,00 | 0,00 |
Reserva de Contingência | 9.338.751,76 | 3,39 |
Reserva de Contingência | 9.338.751,76 | 3,39 |
Total: | 36.814.574,7 | |
3-Intra-Orçamentário: | 6.000,00 | 0,00 |
4-Total Geral da Administração Indireta: | 36.814.574,76 | 13,36 |
Total Geral da Despesa (2+4): | 275.586.444,61 |
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
I - DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO DIRETA |
Código | Código | Valor | % |
01.010 | Câmara Municipal | 6.215.000,00 | 2,26 |
02.010 | Gabinete do Prefeito | 5.910.757,76 | 2,14 |
02.020 | Procuradoria Geral do Município | 417.730,00 | 0,15 |
02.030 | Secretaria Municipal de Administração | 12.795.426,00 | 4,64 |
02.031 | Instituto da Seguridade Social do Município de Patos | 30.000,00 | 0,01 |
02.040 | Secretaria Municipal de Finanças | 10.693.212,00 | 3,88 |
02.050 | Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão | 820.570,00 | 0,30 |
02.060 | Secretaria Municipal de Controle Interno | 471.700,00 | 0,17 |
02.070 | Secretaria Municipal de Infra-Estruturas e Urbanismo | 31.692.270,00 | 11,50 |
02.080 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação | 911.752,00 | 0,33 |
02.090 | Secretaria Municipal de Educação | 50.718.118,29 | 18,40 |
02.100 | Secretaria Municipal de Saúde | 16.167.822,76 | 5,87 |
02.110 | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social | 3.648.625,00 | 1,32 |
02.120 | Secretaria Municipal de Agricultura | 3.203.436,00 | 1,16 |
02.130 | Fundo Municipal de Saúde | 56.648.359,00 | 20,56 |
02.140 | Fundo Municipal de Assistência Social | 4.939.065,00 | 1,79 |
02.150 | Secretaria Municipal de Serviços Públicos | 7.142.313,22 | 2,59 |
02.160 | Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON | 879.850,00 | 0,32 |
02.170 | Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável | 1.378.700,00 | 0,50 |
02.180 | Secretaria Municipal de Esporte e Turismo | 22.583.033,00 | 8,19 |
99.990 | Reserva de Contigência do Orçamento Geral | 1.504.129,82 | 0,55 |
Total: | 238.771.869,85 | ||
1-Intra-Orçamentário: | 19.834.084,76 | 7,20 | |
2-Total Geral da Administração Direta: | 238.771.869,85 | 86,64 |
II - DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
Código | Código | Valor | % |
02.011 | Superintendência do Trânsito e Transportes do Município de Patos | 1.643.293,00 | 0,60 |
02.031 | Instituto da Seguridade Social do Município de Patos | 28.864.251,76 | 10,47 |
02.190 | Fundação Cultural do Municipio de Patos | 6.307.030,00 | 2,29 |
Total: | 36.814.574,76 | ||
3-Intra-Orçamentário: | 6.000,00 | 0,00 | |
4-Total Geral da Administração Indireta: | 36.814.574,76 | 13,36 | |
Total Geral da Despesa (2+4): | 275.586.444,61 |
Art. 4º.
A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 10.842.881,58 (Dez Milhões, Oitocentos e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
Art. 5º.
O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 6º.
Aexecução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
Parágrafo único
Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
Art. 7º.
Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I
–
Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a)
Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
§ 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 2º
O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.
I
–
Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2019, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
Art. 8º.
As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
Art. 9º.
Esta Lei vigorará durante o exercício de 2019, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.