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  • Legislação [Lei Nº 5046 de 21 de Dezembro de 2018]




  Lei Orçamentária nº 5.046/2018 De 21 de dezembro de 2018.
     

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA O EXERCÍCIO DE 2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de PATOS, para exercício Econômico-Financeiro de 2019, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 275.586.444,61 (Duzentos e Setenta e Cinco Milhões, Quinhentos e Oitenta e Seis Mil, Quatrocentos e Quarenta e Quatro Reais e Sessenta e Um Centavos), e fixa a Despesa em igual valor.
          Art. 2º.    A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:
             
            I - RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO DIRETA%
            Receita Patrimonial1.483.951,000,54
            Receita de Serviços50.000,000,02
            Transferências Correntes169.518.839,8761,51
            Outras Receitas Correntes1.347.102,000,49
            Receitas de Capital56.068.814,0020,35
            Operações de Crédito1.000.000,000,36
            Alienação de Bens58.256,000,02
            Transferências de Capital55.010.558,0019,96
            Receitas Correntes16.019.881,345,81
            Transferências Correntes16.019.881,345,81
            Total:243.909.930,85 
            1-Intra-Orçamentário:0,000,00
            2-Total Geral da Administração Direta:243.909.930,8588,51

             

               
              II - RECEITAS DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA%
              Receita Patrimonial578.082,000,21
              Receita de Serviços10.000,000,00
              Outras Receitas Correntes2.355.630,000,85
              Total:31.676.513,76 
              3-Intra-Orçamentário:19.840.084,767,20
              4-Total Geral da Administração Indireta:31.676.513,7611,49
              Total Geral da Receita (2+4):275.586.444,61 

               

                Art. 3º.    A Despesa será realizada de modo a atender aos encargos do Município, com a manutenção dos Serviços Públicos, Transferências e Despesas de Capital, nas especificações dos Programas, Projetos e Atividades, dimensionada nos anexos e de acordo com o seguinte desdobramento:
                   
                  I - DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO DIRETA%
                  DESPESAS CORRENTES158.722.385,0357,59
                  PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS119.550.469,8143,38
                  JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA346.300,000,13
                  OUTRAS DESPESAS CORRENTES38.825.615,2214,09
                  DESPESAS DE CAPITAL78.545.355,0028,50
                  INVESTIMENTOS72.592.955,0026,34
                  INVERSÕES FINANCEIRAS132.000,000,05
                  AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA5.820.400,002,11
                  Reserva de Contingência1.504.129,820,55
                  Reserva de Contingência1.504.129,820,55
                  Total:238.771.869,85 
                  1-Intra-Orçamentário:19.834.084,767,20
                  2-Total Geral da Administração Direta:238.771.869,8586,64

                   

                     
                    II - DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA%
                    DESPESAS CORRENTES27.348.373,009,92
                    PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS20.692.270,007,51
                    JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA1.000,000,00
                    OUTRAS DESPESAS CORRENTES6.655.103,002,41
                    DESPESAS DE CAPITAL127.450,000,05
                    INVESTIMENTOS126.450,000,05
                    AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA1.000,000,00
                    Reserva de Contingência9.338.751,763,39
                    Reserva de Contingência9.338.751,763,39
                    Total:36.814.574,7 
                    3-Intra-Orçamentário:6.000,000,00
                    4-Total Geral da Administração Indireta:36.814.574,7613,36
                    Total Geral da Despesa (2+4):275.586.444,61 

                     

                       
                      DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
                      I - DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO DIRETA
                      CódigoCódigoValor%
                      01.010Câmara Municipal6.215.000,002,26
                      02.010Gabinete do Prefeito5.910.757,762,14
                      02.020Procuradoria Geral do Município417.730,000,15
                      02.030Secretaria Municipal de Administração12.795.426,004,64
                      02.031Instituto da Seguridade Social do Município de Patos30.000,000,01
                      02.040Secretaria Municipal de Finanças10.693.212,003,88
                      02.050Secretaria Municipal de Planejamento Orçamento e Gestão820.570,000,30
                      02.060Secretaria Municipal de Controle Interno471.700,000,17
                      02.070Secretaria Municipal de Infra-Estruturas e Urbanismo31.692.270,0011,50
                      02.080Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Habitação911.752,000,33
                      02.090Secretaria Municipal de Educação50.718.118,2918,40
                      02.100Secretaria Municipal de Saúde16.167.822,765,87
                      02.110Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social3.648.625,001,32
                      02.120Secretaria Municipal de Agricultura3.203.436,001,16
                      02.130Fundo Municipal de Saúde56.648.359,0020,56
                      02.140Fundo Municipal de Assistência Social4.939.065,001,79
                      02.150Secretaria Municipal de Serviços Públicos7.142.313,222,59
                      02.160Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor – PROCON879.850,000,32
                      02.170Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável1.378.700,000,50
                      02.180Secretaria Municipal de Esporte e Turismo22.583.033,008,19
                      99.990Reserva de Contigência do Orçamento Geral1.504.129,820,55
                       Total:238.771.869,85 
                       1-Intra-Orçamentário:19.834.084,767,20
                       2-Total Geral da Administração Direta:238.771.869,8586,64
                       

                       

                         
                        II - DESPESAS DAADMINISTRAÇÃO INDIRETA
                        CódigoCódigoValor%
                        02.011Superintendência do Trânsito e Transportes do Município de Patos1.643.293,000,60
                        02.031 Instituto da Seguridade Social do Município de Patos28.864.251,7610,47
                        02.190Fundação Cultural do Municipio de Patos6.307.030,002,29
                         Total:36.814.574,76 
                         3-Intra-Orçamentário:6.000,000,00
                         4-Total Geral da Administração Indireta:36.814.574,7613,36
                         Total Geral da Despesa (2+4):275.586.444,61 

                         

                          Art. 4º.    A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 10.842.881,58 (Dez Milhões, Oitocentos e Quarenta e Dois Mil, Oitocentos e Oitenta e Um Reais e Cinquenta e Oito Centavos), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.
                            Art. 5º.    O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.
                              Art. 6º.    Aexecução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.
                                Parágrafo único     Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).
                                  Art. 7º.    Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
                                     –  Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
                                      a)    Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.
                                        § 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                                          § 2º    O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do Executivo, mediante aprovação do Legislativo.
                                             –  Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2019, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.
                                              Art. 8º.    As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.
                                                Art. 9º.    Esta Lei vigorará durante o exercício de 2019, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.
                                                   

                                                  Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 21 de dezembro de 2018.

                                                  Bonifácio Rocha de Medeiros

                                                  PREFEITO INTERINO

                                                      Autor: Poder Executivo Municipal

                                                      Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.