• Início
  • Legislação [Lei Nº 5966 de 17 de Julho de 2023]




 

LEI Nº 5.966/2023, DE 17 DE JULHO DE 2023.

     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A CONGREGAÇÃO ESPÍRITA DE UMBANDA DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Congregação Espírita de Umbanda de Patos, inscrita no CNPJ 43.061.016/0001-17, neste município.
          Art. 2º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se às disposições em contrário.
               

              Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 17 de julho de 2023.

               

                 

                NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                PREFEITO CONSTITUCIONAL

                   

                  Autoria: Vereadora Cícera Bezerra Leite Batista

                    Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.