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  • Legislação [Lei Nº 5058 de 8 de Março de 2019]




 

LEI N.º 5.058/2019 De 08 de março de 2019.

 
     

    DISPÕE SOBRE A ATUALIZAÇÃO DO PISO SALARIAL PARA OS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica o Prefeito Municipal de Patos/PB autorizado a proceder a atualização da remuneração dos profissionais de educação base em observância ao art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de junho de 2008 com o percentual de 4,17% (quatro vírgula dezessete por cento) a incidir sobre o piso salarial dos professores.    
          § 1º    O percentual irá incidir sobre Tabela vigente que é utilizada como parâmetro e que pode ser editada por Decreto, observando-se que os valores serão reajustes no percentual previsto no caput desta lei.  
            § 2º    A atualização prevista nesta lei só alcança os profissionais de educação que recebem sua remuneração por meio dos recursos do FUNDEB.  
              Art. 2º.    As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Educação, utilizando-se de recursos do FUNDEB.    
                Art. 3º.    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2019.  
                  Art. 4º.    Revogam-se as disposições em contrário.    
                     

                    Bonifácio Rocha de Medeiros
                    PREFEITO INTERINO

                     

                       

                      Autor: Poder Executivo Municipal

                       

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