Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5061 de 8 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder uma SUBVENÇÃO SOCIAL, no ano de 2019 à entidade Grupo de Voluntárias de Patos/PB – Amigas Viva à Vida, com sede a Rua Juvenal Leite, S/N, Bairro do Belo Horizonte, Cidade de Patos/PB, inscrita no CNPJ sob o nº. 11.700.584/0001-24, até o limite de 20.000,00 (vinte mil reais). Durante o exercício de 2019, ou seja, R$ 2.000,00 (dois mil reais) mensais, visando à manutenção da Entidade com o atendimento na área de Saúde.
Art. 2º.
Nota-se, que o recebimento da subvenção social, se dará a partir do mês de março do corrente ano, totalizando 10 (dez) parcelas de 2.000,00 (dois mil reais).
Art. 3º.
Os repasses dos numerários deverão ser feitos à Entidade conforme as disponibilidades financeiras da Prefeitura do Município de Patos/PB, atendida a da Lei Federal 13.019/14.
Art. 4º.
Fica o município autorizado, a considerar despesas do exercício para fins de prestações de contas, desde que comprovadamente tenha prestado assistência a Entidade desde o inicio do presente exercício.
Art. 5º.
As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, suplementares se necessário.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.