Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5063 de 11 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA FREI DAMIÃO, antiga PROJETADA 09, do loteamento RESIDENCIAL EMPRESÁRIO HARDMAN CAVALCANTE PINTO, no bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua José Crispim de Lima, com latitude de 7° 2'24.78"S e longitude de 37°16'11.12"O, e terminando na Rua dos Lírios, com latitude de 7° 2'39.79"S e longitude de 37°15'57.34"O. Com tamanho aproximado de 621,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.