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  • Legislação [Lei Nº 5052 de 27 de Dezembro de 2018]




  LEI N.º 5.052/2018 De 27 de dezembro de 2018.
     

    DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DO PROJETO RONDA ESCOLAR PELA GCM PATOS, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB.

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica criado, no Município de Patos, o projeto RONDA ESCOLAR. Parágrafo Único. O projeto de que trata esta lei será desenvolvido pela Guarda Municipal de Patos – GCM PATOS nas escolas da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de:
           –  Manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público frequentador;
            II   –  Oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesses das crianças, dos adolescentes e da comunidade dos respectivos bairros onde essas escolas estão localizadas.
              Art. 2º.    Fica o Poder Executivo autorizado a:
                 –  Regulamentar a presente Lei;
                  II   –  Celebrar convênios com instituições públicas ou privadas para a capacitação dos profissionais da Guarda Municipal de Patos, GCM PATOS para o desenvolvimento do projeto RONDA ESCOLAR;
                    III   –  Suplementar a dotação orçamentária específica, caso necessário.
                      Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.
                         

                        Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2018.

                        Bonifácio Rocha de Medeiros

                        PREFEITO INTERINO

                            Autoria: Vereador Expedito Mendes de Menezes

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