Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5052 de 27 de Dezembro de 2018]
Art. 1º.
Fica criado, no Município de Patos, o projeto RONDA ESCOLAR. Parágrafo Único. O projeto de que trata esta lei será desenvolvido pela Guarda Municipal de Patos – GCM PATOS nas escolas da rede pública municipal de ensino, com o objetivo de:
I
–
Manter a ordem e a segurança para os alunos, professores e ao público frequentador;
II
–
Oferecer palestras e debates sobre temas diversos e de interesses das crianças, dos adolescentes e da comunidade dos respectivos bairros onde essas escolas estão localizadas.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a:
I
–
Regulamentar a presente Lei;
II
–
Celebrar convênios com instituições públicas ou privadas para a capacitação dos profissionais da Guarda Municipal de Patos, GCM PATOS para o desenvolvimento do projeto RONDA ESCOLAR;
III
–
Suplementar a dotação orçamentária específica, caso necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas s disposições em contrário.