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- Legislação [Lei Nº 5050 de 27 de Dezembro de 2018]
Art. 1º.
A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) criada pela Lei Municipal de nº 4.619/2016, passa a fiscalizar a exigência de presente atuação do Bombeiro Civil em empreendimento com número acima de 1.000 (mil) ou com circulação média de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas por dia, ou área instalado de 3000m² (três mil metros quadrados).
§ 1º
A Responsabilidade pela a contração do Bombeiro Civil será do órgão promotor do evento ou do responsável pela atividade empresarial a lhe situada.
§ 2º
A fiscalização pela utilização do Bombeiro Civil e adequação dos mesmos quanto ao atendimento da legislação, sendo de responsabilidade a coordenadoria Municipal de Proteção e Despesa Civil do município de Patos-PB.
§ 3º
Compete coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil a aplicar multa estabelecida na Lei Municipal 4.734/2016 ou qual quer outra Lei que estabeleça neste caso.
Art. 2º.
A presente Lei será regulamentada, quando necessário por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.