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  • Legislação [Lei Nº 5050 de 27 de Dezembro de 2018]




  LEI N.º 5.050/2018 De 27 de dezembro de 2018.
     

    REGULAMENTA A FISCALIZAÇÃO DE ORGÃOS PÚBLICOS E PRIVADOS NO TOCANTE DA ACESSIBILIDADE PÚBLICA DE EVENTOS PRIVADOS OU ATIVIDADES FESTIVAS E RECREATIVAS QUE TENHAM SEDE OU ATIVIDADES EXTENSIVAS A QUALQUER PONTO DO TERRITÓRIO PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    A Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil (COMPDEC) criada pela Lei Municipal de nº 4.619/2016, passa a fiscalizar a exigência de presente atuação do Bombeiro Civil em empreendimento com número acima de 1.000 (mil) ou com circulação média de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas por dia, ou área instalado de 3000m² (três mil metros quadrados).
          § 1º    A Responsabilidade pela a contração do Bombeiro Civil será do órgão promotor do evento ou do responsável pela atividade empresarial a lhe situada.
            § 2º    A fiscalização pela utilização do Bombeiro Civil e adequação dos mesmos quanto ao atendimento da legislação, sendo de responsabilidade a coordenadoria Municipal de Proteção e Despesa Civil do município de Patos-PB.
              § 3º    Compete coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil a aplicar multa estabelecida na Lei Municipal 4.734/2016 ou qual quer outra Lei que estabeleça neste caso.
                Art. 2º.    A presente Lei será regulamentada, quando necessário por decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal.
                  Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                     

                    Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 27 de dezembro de 2018.

                    Bonifácio Rocha de Medeiros

                    PREFEITO INTERINO

                        Autoria: Vereadora Nadigerlane Rodrigues de Carvalho Almeida Guedes

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