Emendas
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- Legislação [Lei Nº 5077 de 11 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA PEDRO FERREIRA LEITÃO “PEDRINHO LEITÃO”, antiga RUA 02, do loteamento POLO CALÇADISTA SAPATEIRO PEDRO LEITÃO, no Bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando entre as quadras "01" e pertencente à Prefeitura de Patos no Loteamento Polo Calçadista Sapateiro Pedro Leitão; com latitude de 7° 2'25.28"S e longitude de 37°16'8.14"O, e terminando na Rua Valdir Dias de Amorim; com latitude de 7° 2'22.50"S e longitude de 37°15'57.00"O. Com tamanho aproximado de 353,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.