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  • Legislação [Lei Nº 5076 de 11 de Março de 2019]




  LEI N.º 5.076/2019 De 11 de março de 2019.
     

    DENOMINA RUA PEDRO LOURENÇO DA COSTA, LOCALIZADA NO BAIRRO MONTE CASTELO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      BONIFÁCIO ROCHA DE MEDEIROS, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada RUA PEDRO LOURENÇO DA COSTA, antiga RUA 01, do Loteamento POLO CALÇADISTA SAPATEIRO PEDRO LEITÃO, no Bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando entre o campo de futebol Fernando Antônio de Lima "Buchada" e a quadra pertencente à Prefeitura de Patos no Loteamento Polo Calçadista Sapateiro Pedro Leitão; com latitude de 7° 2'23.55"S e longitude de 37°16'8.75"O, e terminando na rua Valdir Dias de Amorim; com latitude de 7° 2'20.96"S e longitude de 37°15'58.10"O. Com tamanho aproximado de 332,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 11 de março de 2019.

              Bonifácio Rocha de Medeiros

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Biênio 2017/2018

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