Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5082 de 12 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA MANACÉS ARAÚJO LEITÃO, antiga RUA 12, do loteamento JARDIM FREI MANOEL, no Bairro MONTE CASTELO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Sabino Viana com latitude de 7° 2'32.05"S e longitude de 37°16'42.44"O, e terminando na Rua Auzenira Araújo do Nascimento, com latitude de 7° 2'34.56"S e longitude de 37°16'41.19"O. Com tamanho aproximado de 86,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.