Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5086 de 15 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA FRANCISCO CÂNDIDO DA NÓBREGA, do loteamento LUAR DO ESPINHARAS, no Bairro SÃO SEBASTIÃO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Professora Terezinha Araújo, com latitude de 7° 0'44.03"S e longitude de 37°16'16.02"O, e terminando na Rua Antônio Leite da Silva, com latitude de 7° 0'45.95"S e longitude de 37°16'15.90"O. Com tamanho aproximado de 63,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.