Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5110 de 30 de Abril de 2019]
Art. 1º.
Fica determinado que a concessão e a transferência de alvarás nas praças de táxi, moto táxi, transportes alternativos e veículos de fretes somente deverão concedidos com a assinatura de 50% + 1 (Cinquenta por cento mais um) dos demais concessionários do serviço do transporte público nessas respectivas praças.
Art. 2º.
A transferência de alvará só poderá ser concedida se o concessionário atual estiver regularizado com o seu alvará devidamente atualizado perante a STTRANS.
Art. 3º.
A STTRANS continuará sendo o órgão responsável pelas concessões e transferências de Alvarás de prestação de serviço de transporte no município de Patos.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.