Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5097 de 27 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA ALFREDO FERNANDES DE ALMEIDA, no Bairro SALGADINHO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Ponte José Valdevino da Silva "Cazuza", com latitude de 7° 2'1.81"S e longitude de 37°16'24.62"O, e terminando na Faixa de Domínio da Rede Ferroviária do Nordeste, com latitude de 7° 1'56.22"S e longitude de 37°15'50.71"O. Com tamanho aproximado de 1107,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.