Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5096 de 27 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA CARMEM LÚCIA BATISTA VIEIRA, antiga RUA DA LAMA, do Loteamento CONJUNTO RESIDENCIAL NOVA CONQUISTA, no Bairro NOVA CONQUISTA, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Sete de Setembro, com latitude de 7° 3'49.62"S e longitude de 37°16'50.78"O, e terminando na rua Francisca Inácia de Lima, com latitude de 7° 3'45.06"S e longitude de 37°16'59.97"O. Com tamanho aproximado de 315,00 m. Conforme mapa de situação de rua, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação