Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5095 de 27 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), destinada a entidade sem fins lucrativos, de cunho social denominada EQUOPATOS – Associação de Equoterapia de Patos-PB, situada neste município, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, sob o nº 24.644.580/0001-18, com sede na Rua Laura de Medeiros Andrade, nº 36, Apto: 01, CEP: 58.704-315, em pleno funcionamento.
Art. 2º.
A EQUOPATOS – Associação de Equoterapia de Patos-PB, tem por objetivo: prestar assistência em equoterapia às pessoas com necessidades especiais, contribuindo para sua reabilitação e educação; promover e integrar campanhas educativas, estimulando a realização de cursos, pesquisas, estudos e levantamentos estatísticos referente a equoterapia; capacitar os associados e voluntários; desenvolver parcerias com empresas e entidades afins, com o objetivo de estender a assistência em Equopterapia.
Art. 3º.
Fica o Prefeito Municipal autorizado a realizar modificações oriundas do referido Projeto de Lei na LDO e PPA vigentes, promovendo a compatibilização da ação ora proposta.
Art. 4º.
Fica ainda o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial ao orçamento corrente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a cobertura das despesas decorrentes desta Lei, no termos do Art. 43 e seus parágrafos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º.
Revogam-se as disposições em contrário.