• Início
  • Legislação [Lei Nº 5959 de 19 de Junho de 2023]




 

Lei nº 5.959/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

     

    INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica instituído o DIA DO TRABALHADOR RURAL no município de Patos-PB.
          Art. 2º.    Anualmente o Dia do Trabalhador Rural será comemorado no dia 25 de maio, data essa já constante do calendário nacional.
            Art. 3º.    Caberá a Secretaria Municipal de Comunicação e a Secretaria Municipal de Agricultura, propagar a divulgação da referida data comemorativa na imprensa local e nos meios de comunicações diversos, assim como realizar evento em homenagem aos trabalhadores rurais.
              Art. 4º.    O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.
                Art. 5º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.         
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2023.

                   

                     

                    NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                      Autoria: Vereador Marco César Sousa Siqueira

                        Nós usamos cookies para melhorar sua experiência. Ao usar este site e/ou continuar navegando, você concorda com o uso de cookies de acordo com nossa Política de Privacidade e Política de Cookies.