Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5959 de 19 de Junho de 2023]
Lei nº 5.959/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023.
INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR RURAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º.
Anualmente o Dia do Trabalhador Rural será comemorado no dia 25 de maio, data essa já constante do calendário nacional.
Art. 3º.
Caberá a Secretaria Municipal de Comunicação e a Secretaria Municipal de Agricultura, propagar a divulgação da referida data comemorativa na imprensa local e nos meios de comunicações diversos, assim como realizar evento em homenagem aos trabalhadores rurais.
Art. 4º.
O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.