Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5090 de 26 de Março de 2019]
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Patos/PB, autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores desta municipalidade, no percentual de 4,61%, a partir do mês de janeiro do corrente ano (2019), sobre o salário base
Parágrafo único
o reajuste referido no caput deste artigo abrange todos os servidores públicos titulares de cargo efetivo, temporário, comissionado, aposentados e pensionistas.
Art. 2º.
As despesas decorrentes da execução desta Lei Municipal, correrão à conta de dotação orçamentária própria, ficando, ainda autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, proceder as suplementações e anulações que se fizeram necessárias para o cumprimento desta Lei.
Art. 3º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.