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  • Legislação [Lei Nº 5106 de 12 de Abril de 2019]




  LEI N.º 5.106/2019 De 12 de abril de 2019.
     

    REVOGA E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 1° DA LEI MUNICIPAL N.° 5.090/2019, NA QUAL DISPÕE SOBRE REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE PATOS/PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Esta lei, revoga e altera o artigo, 1° da Lei Municipal nº 5.090/2019, que versa sobre reajuste salarial aos servidores públicos do município de Patos.
          Art. 2º.    O artigo 1° da Lei Municipal nº 5.090/2019, passa a vigorar da seguinte forma:
             

            Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Patos/PB, autorizado a conceder reajuste salarial aos servidores dessa municipalidade, no percentual de 4,61% a partir do mês de janeiro do correte ano, sobre o salário mínimo.

              Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
                 

                Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 12 de abril de 2019.

                Francisco de Sales Mendes Júnior

                PREFEITO INTERINO

                    Autor: Poder Executivo Municipal

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