Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5123 de 21 de Maio de 2019]
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma subvenção mensal de R$ 1.000,00 (mil reais), destinada à Associação de Pais e Amigos dos autistas de Patos e Região, sob o CNPJ: 31.697.759/0001-07, com o intuito de auxiliar e minimizar a manutenção, no custo da associação.
Art. 2º.
Associação de Pais e Amigos dos Autistas de Patos e Região, institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes.
Art. 3º.
Fica a entidade mencionada no art. 1º, obrigada a prestar contas, em 30 (trinta) dias após o término da vigência da parceria, podendo ser prorrogada em até 60 (sessenta) dias, conforme a Lei Federal nº 13.019/14, observado também o disposto na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e disposto no artigo 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 4º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º.
As dotações orçamentárias para atender às despesas decorrentes criação deste cargo correrão por conta do Gabinete do Prefeito, que poderá ao seu critério discricionário, avaliar modificações no projeto de lei LDO e PPA.
Art. 6º.
A estimativa de impacto orçamentário-financeiro decorrente da adoção das médias previstas nesta Lei, bem como a declaração de adequação orçamentária, estão contidas na lei 5.102/2019.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.