Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5139 de 4 de Junho de 2019]
Art. 1º.
Fica criado o Largo Santa Luzia, logradouro público, localizado na Rua Sebastião Monte Castelo, no perímetro que corresponde da Rua Sólon Medeiros e a Rua João César, em frente à Capela de Santa Luzia, conforme mapa de localização em anexo.
Art. 2º.
Fica autorizado a aposição de placas denominativas e demais homenagens em local e data escolhida oportunamente pela comunidade eclesiástica da Capela de Santa Luzia.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.