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  • Legislação [Lei Nº 5126 de 14 de Junho de 2019]




 

LEI N.º 5.126/2019 De 14 de junho de 2019.

 
     

    RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO BEM VIVER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica devidamente reconhecida de Utilidade Pública no município de Patos-PB, a FUNDAÇÃO BEM VIVER, situada na Rua Antônio Justino, Quadra 02, Lote 22, Bairro Jardim Bela Vista, Patos-PB, que é uma instituição beneficente de caráter educativo, assistencial, social e sem fins lucrativos.  
          Art. 2º.    À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.  
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 14 de junho de 2019.

               

                 

                Francisco de Sales Mendes Júnior
                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                  Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo

                   

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