Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5128 de 14 de Junho de 2019]
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Municipal de Apoio aos Catadores de Materiais Recicláveis, no âmbito do município de Patos.
Art. 2º.
Através do Programa, o Município proporcionará os seguintes benefícios aos participantes:
I
–
assistência técnica para constituição de cooperativa e/ou outras formas de associação destinadas à reciclagem, comercialização e eventual industrialização de materiais recicláveis, para geração de emprego e renda;
II
–
assistência alimentar e à saúde, durante a fase de consolidação das cooperativas e/ou outra forma de associativismo, nos termos do regulamento;
III
–
articulação junto ao empresário local no sentido de consecução de doação de carimbo e demais equipamentos necessários, bem como a troca de EPIs no período semestral ao funcionamento das cooperativas e/ou outras formas de associativismo, e sua respectiva padronização.
Art. 3º.
A participação no programa será definida com base em levantamento sócio-econômico a ser realizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 4º.
Para fazer as despesas iniciais decorrentes da execução desta Lei, o responsável pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente fica autorizado a solicitar no corrente exercício, crédito adicional especial, caso necessário.
Art. 5º.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente fica autorizada a celebrar convênios que se fizerem necessários à execução desta Lei.
Art. 6º.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente deverá formar uma comissão de acompanhamento de até 03 (três) pessoas vinculadas a seu quadro de pessoal, sendo elas servidores da Administração.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.