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- Legislação [Lei Nº 5152 de 25 de Julho de 2019]
LEI N.º 5.152/2019 De 25 de julho de 2019.
OBRIGA A APRESENTAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO NO ATO DA MATRÍCULA NAS ESCOLAS, CRECHES E DEMAIS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS INFANTIS, INSTALADAS NO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 25 de julho de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Diogo Ariano Medeiros de Araújo