Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5136 de 28 de Junho de 2019]
Art. 1º.
Fica reconhecida a festa de NOSSA SENHORA DO PERPETUO SOCORRO, padroeira dos bairros Frei Damião (Morro) e Liberdade no município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 15 a 24 de Novembro, nos referidos bairros como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB
Art. 2º.
À Festa da Paróquia de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.