Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5132 de 26 de Julho de 2019]
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Patos-PB, tradicional Festa de São Sebastião, padroeiro do bairro São Sebastião do Município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 10 a 20 de janeiro, nos referidos bairros.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.