Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5131 de 26 de Julho de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada de João Vianez Segundo dos Santos (Menon), a Quadra Escolar Coberta com Vestiário, localizada na Rua Projetada 04, Bairro Alto da Tubiba, em Patos-PB.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar a placa denominativa na referida Quadra Escolar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.