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  • Legislação [Lei Nº 5156 de 2 de Agosto de 2019]




 

LEI N.º 5.156/2019 De 2 de agosto de 2019.

 
     

    INCLUI RECURSOS DE ACESSIBILIDADE NOS SITES OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE PATOS, PARA FACILITAR A NAVEGAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Os sites Oficiais do município de Patos conterão os seguintes recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência visual:  
           –  atalhos de teclado;    
            II   –  recurso que permita alterar o tamanho do texto e contraste de cores, para facilitar a visualização e leitura;  
              III   –  recurso de áudio descrição para fotos, facilitando a compreensão das imagens postadas no site.  
                Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    
                   

                  Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 2 de agosto de 2019.

                   

                     

                    Francisco de Sales Mendes Júnior
                    PREFEITO INTERINO

                     

                       

                      Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo

                       

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