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  • Legislação [Lei Nº 5148 de 22 de Julho de 2019]




  LEI N.º 5.148/2019 De 22 de julho de 2019.
     

    INCLUI O PARAGRÁFO 4º NO ARTIGO 1º, ALTERA O INCISO IV DO ARTIGO 3º E ACRESCENTA O ANEXO V DA LEI Nº 4.894/2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Inclui a parágrafo 4º no artigo 1º, altera o inciso IV do artigo 3º se será acrescentado o Anexo V da Lei nº 4.894/18 de 7de agosto de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:
           

          Art. 1º ........................

          § 4º - As sacolas especificadas nesta lei serão a partir do tamanho mínimo de 40 cm de largura entre as suas abas e 50 cm de altura, incluindo suas alças, conforme Anexo “V” em anexo, ficando no verso sua área de impressão de no mínimo de 60% da área útil da sacola e que a resistência seja acima de 5 kg.

          Art. 3º. .....................

          IV- Suspensão do Alvará de funcionamento do estabelecimento até a devida regularização.

            Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 22 de julho de 2019.

              Francisco de Sales Mendes Júnior

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Edson Hugo de Sousa

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