Emendas
Vigências
- Início
- Legislação [Lei Nº 5157 de 2 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
Fica instituído o Programa Municipal de Implantação do Coral Municipal do município de Patos.
Art. 3º.
As atividades do Coral Municipal de Patos serão desenvolvidas por uma Equipe Técnico-Artística composta por um(a) Maestro (Maestrina), um(a) Pianista, um(a) Preparador(a) Vocal e um(a) Coreógrafo(a).
Art. 4º.
Coral Municipal será coordenado voluntariamente por uma Diretoria eleita entre seus integrantes (FUNDAP), composta pelo Secretário, Presidente, Vice-Presidente, Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a), Diretor(a) Cultural e Marketing, 1º Secretário(a) Geral e 2º Secretário(a) Geral, além de Maestro (Maestrina).
Art. 5º.
A Secretaria Municipal da FUNDAP fica autorizada a celebrar convênios que se fizerem necessários a execução desta Lei.
Art. 6º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º.
Revogam-se as disposições em contrário.