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  • Legislação [Lei Nº 5141 de 5 de Julho de 2019]




  LEI N.º 5.141/2019 De 5 de julho de 2019.
     

    RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL AS QUADRILHAS JUNINAS DO MUNICÍPIO DE PATOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial, as Quadrilhas Juninas do município de Patos, e dá outras providências.
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            Art. 3º.    Revogam-se todas as disposições contrárias.
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 5 de julho de 2019.

              Francisco de Sales Mendes Júnior

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Vereador Kleber Ramon da Silva Araújo

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