Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5140 de 5 de Julho de 2019]
Art. 1º.
Fica considerado Patrimônio Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB, a tradicional Festa de São Judas Tadeu, padroeiro dos bairros da Vila Cavalcante e Vitória do município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 18 a 28 de outubro, nos referidos bairros.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.