Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5178 de 26 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA TEREZINHA BRITO DE LIMA antiga RUA PROJETADA 17 E RUA PROJETADA 07 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE e do loteamento RESIDENCIAL JOSE MESQUITA DE ANDRADE, nos Bairros MATERNIDADE, BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Av. Projetada 01 do loteamento Luar do Campestre, com latitude de 7° 2'30.92"S e longitude de 37°17'44.32"O, e terminando na Av. Projetada 01 do loteamento Res. José Mesquita de Andrade, com latitude de 7° 2'27.54"S e longitude de 37°17'57.78"O. Com tamanho aproximado de 427,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.