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  • Legislação [Lei Nº 5956 de 19 de Junho de 2023]




 

Lei nº 5.956/2023, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

     

    DISPÕE SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1º DE MAIO DE 2023, NO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO, o Prefeito Constitucional do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por lei.

      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica o Poder Legislativo municipal autorizado a pagar o salário mínimo no valor de RS 1.320,00 (mil trezentos e vinte reais), como menor salário aos servidores desta Casa Legislativa, conforme inciso I, Art. 107, da Lei Orgânica do Município de Patos, e ainda, no valor estabelecido na Medida Provisória nº 1.172 de 1º de maio de 2023, publicada na edição extra do Diário Oficial da União em 01/05/2023.
          Parágrafo único     Nenhum servidor do Poder Legislativo municipal poderá receber menos que o salário mínimo nacional.
            Art. 2º.    As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias constantes no orçamento vigente.
              Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2023.
                Art. 4º.    Fica revogada a Lei Municipal nº 5.863 de 06 de março de 2023, a partir de 1º de maio de 2023.
                   

                  Gabinete do Prefeito Constitucional de Patos, Estado da Paraíba, em 19 de junho de 2023.

                   

                     

                    NABOR WANDERLEY DA NÓBREGA FILHO

                    PREFEITO CONSTITUCIONAL

                       

                      Autoria: Mesa Diretora

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