Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5177 de 26 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
Fica denominada RUA LUIZ VIEIRA DE SOUZA antiga RUA PROJETADA 18 E RUA PROJETADA 08 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE e do loteamento RESIDENCIAL JOSE MESQUITA DE ANDRADE, nos Bairros MATERNIDADE, BIVAR OLINTO, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na Rua Projetada 20 do loteamento Luar do Campestre, com latitude de 7° 2'32.69"S e longitude de 37°17'46.26"O, e terminando na Av. Projetada 01 do loteamento Res. José Mesquita de Andrade, com latitude de 7° 2'29.73"S e longitude de 37°17'58.39"O. Com tamanho aproximado de 382,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo.
Art. 2º.
Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação