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- Legislação [Lei Nº 5162 de 9 de Agosto de 2019]
LEI N.º 5.162/2019 De 9 de agosto de 2019.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO USO DE LÂMPADAS OU LUMINÁRIAS DE DIODO EMISSOR DE LUZ – LED QUANDO DA IMPLANTAÇÃO DE NOVOS LOTEAMENTOS NO ÂMBITO DO MUNCÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 9 de agosto de 2019.
Francisco de Sales Mendes Júnior
PREFEITO INTERINO
Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento