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  • Legislação [Lei Nº 5163 de 9 de Agosto de 2019]




 

LEI N.º 5.163/2019 De 9 de agosto de 2019.

 
     

    RECONHECE COMO PATRIMÔNIO HISTÓRICO CULTURAL IMATERIAL A FESTA DO PADROEIRO SÃO PEDRO, DO BAIRRO DO JATOBÁ, NO MUNICÍPIO DE PATOS-PB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

     

     

       

      FRANCISCO DE SALES MENDES JÚNIOR, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei.


      FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.    Fica reconhecido como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial, a Festa do Padroeiro São Pedro, do Bairro Jatobá, no Município de Patos, e dá outras providências.  
          Art. 2º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.    
            Art. 3º.    Revogam-se as disposições em contrário.    
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 9 de agosto de 2019.

               

                 

                Francisco de Sales Mendes Júnior
                PREFEITO INTERINO

                 

                   

                  Autoria: Vereador Antônio Araújo do Nascimento

                   

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