Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5164 de 9 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
Fica reconhecida a Festa de São Francisco, padroeiro do bairro do Conjunto Noé Trajano no município de Patos-PB, realizado anualmente no período de 03 a 05 de outubro, no referido bairro como Patrimônio Histórico Cultural Imaterial da cidade de Patos-PB.
Art. 2º.
À Festa do Padroeiro de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens, bem como todos os deveres da legislação em vigor.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.