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  • Legislação [Lei Nº 5174 de 26 de Agosto de 2019]




  LEI N.º 5.174/2019 De 26 de agosto de 2019
     

    DENOMINA AVENIDA MARIA ALVES DA SILVA, LOCALIZADA NO BAIRRO MATERNIDADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

       

      ANTÔNIO IVANES DE LACERDA, prefeito interino do município de Patos, Estado da Paraíba, usando das atribuições legais que são conferidas por Lei. FAÇO SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Fica denominada AVENIDA MARIA ALVES DA SILVA antiga PARTE NORTE DA AV. PROJETADA 01 do loteamento LUAR DO CAMPESTRE, no Bairro MATERNIDADE, nesta cidade de Patos-PB. Iniciando na av. Severino Soares, com latitude de 7°2'10.83"S e longitude de 37°17'36.29"O, e terminando no giradouro da Quadra 20 do mesmo loteamento, com latitude de 7°2'23.98"S e longitude de 37°17'42.16"O. Com tamanho aproximado de 450,00 metros. Conforme mapa de situação, em anexo. 
          Art. 2º.    Fica ainda a Prefeitura Municipal na obrigação de colocar as placas denominativas, e automaticamente, informar a sua localização à agência dos Correios e Telégrafos de Patos, e a quem mais for necessário.
            Art. 3º.    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
               

              Gabinete do Prefeito Interino do município de Patos, Estado da Paraíba, em 26 de agosto de 2019.

              Antônio Ivanes de Lacerda

              PREFEITO INTERINO

                  Autoria: Mesa Diretora

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