Emendas
Vigências
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- Legislação [Lei Nº 5172 de 16 de Agosto de 2019]
Art. 1º.
O Poder Executivo Municipal apresentará à Câmara Municipal de Patos, trimestralmente, um relatório em meio eletrônico, sobre as obras em andamento ou com prazo de execução suspenso no âmbito do município de Patos.
Art. 2º.
No relatório sobre as obras em andamento, ou com execução suspenso, deverão constar:
I
–
Número do contrato e dos aditivos;
II
–
Custo de cada obra, incluindo aditivos;
III
–
Valor liquidado;
IV
–
Percentual Executado;
V
–
Tempo previsto para o seu término;
VI
–
Fontes de recursos de cada obra;
VII
–
Órgão contratante;
VIII
–
Despesas contratadas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.